Esta actividade foi preparada para a turma do 4.º ano da EB1 de Carvoeiro, da Professora Benedita, como exercício de filosofia com crianças e como aula comemorativa do Dia Mundial da Criança.
A Bruxa pernilonga
Neil Philip (reconto): Livro ilustrado de contos de fadas, Porto, Civilização, 1998
Para ouvir: "A cabana de Baba Iaga" (ou "A cabana com patas de galinha"), excerto de Quadros de uma exposição, de Modest Mussorgsky: http://youtu.be/8rW_BOyFAf0
Era uma vez um viúvo que voltou a casar. A segunda mulher detestava a filha dele. Fazia tudo o que podia para tornar a vida da pobre menina num inferno. Um dia, quando o pai estava ausente, a madrasta disse:— Vai à casa da tua tia, a minha irmã, e pede-lhe linhas para coser.
A irmã da madrasta era a Bruxa Pernilonga que vivia numa cabana em cima de pernas de galinha e, por isso, a menina suspeitou que a madrasta preparava alguma partida.
Quando chegou à cabana da Bruxa Pernilonga e lhe pediu que lhe emprestasse as linhas, a bruxa respondeu:
— Com certeza! Enquanto eu as procuro, senta-te e vai tecendo.
Assim que a menina se sentou ao tear a Bruxa Pernilonga chamou a criada e ordenou-lhe:
— Prepara um banho bem quentinho para a minha sobrinha porque quero comê-la ao pequeno-almoço.
A menina ouviu tudo por acaso, pediu à criada que não aquecesse muito a água e como recompensa deu-lhe um lenço bonito. Depois Ouviu a Bruxa Pernilonga dizer ao gato:
— Podes arrancar os olhos da minha sobrinha com as tuas garras.
Mas a menina deu ao gato um bocado de presunto, e ele, por sua vez, deu-lhe um pente e uma toalha, dizendo:
— Foge! Se ouvires a Bruxa Pernilonga a perseguir-te, atira isto para trás de ti.
A menina saiu a correr de casa. Os cães da Bruxa Pernilonga pularam sobre ela para a morderem, mas a menina atirou-lhes pão e eles deixaram-na passar. O portão da Bruxa Pernilonga tentou fechar-se, mas a menina untou-lhe as dobradiças e conseguiu sair. O vidoeiro que estava junto ao portão tentou flagelar-lhe os olhos, mas ela atou-o com uma fita e ele deixou-a passar.
Entretanto, o gato sentou-se ao tear e foi tecendo no lugar da menina e sempre que a Bruxa Pernilonga perguntava “Estás a fiar, queridinha?”, ele respondia “Estou ,sim, tia!” Mas quando a Bruxa Pernilonga veio ver o que se passava e viu a enorme confusão de fios que ele tinha feito, espumou de raiva. Bateu no gato, que lhe respondeu:
— Durante todo o tempo que te servi não me deste uma espinha, mas a tua sobrinha deu-me um pedaço de presunto.
A Bruxa Pernilonga bateu na criada, nos cães, no portão e no vidoeiro, mas todos lhe disseram que a sobrinha tratara melhor do que ela algum dia o fizera. A Bruxa Pernilonga montou no seu almofariz mágico e partiu em perseguição da sobrinha.
Quando a menina sentiu a bruxa a aproximar-se, atirou para trás de si a toalha, que se transformou num rio muito largo. A Bruxa Pernilonga rangeu os dentes de raiva porque não consegui passar por cima das águas que corriam. Voltou a casa e foi buscar o seu gado. Este bebeu a água do rio, que secou, permitindo que a bruxa o atravessasse.
A menina sentiu, outra vez, a Bruxa Pernilonga muito perto. Desta vez atirou para trás de si o pente, que se transformou numa floresta escura e densa. Berrando de fúria, a Bruxa Pernilonga começou a roer as árvores com os dentes afiados e retorcidos e foi avançando por entre os troncos e ramos. Quando conseguiu sair da floresta a menina chegara à porta de casa, entrou e, rapidamente, fechou a porta atrás de si.
Depois disto o pai expulsou a cruel madrasta, e ele e a menina viveram, para sempre, rodeados de felicidade e prosperidade.
Questões para refectirmos:
1. A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adoptada pelas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990. Se fosses tu a propor às Nações Unidas uma lista dos direitos das crianças, que direitos proporias? Por quê?
No teu caderno, escreve dois direitos que consideres importantes e a sua justificação.
2. Lê a lista de direitos que se encontra no blogue e descobre que direitos da menina da história foram desrespeitados.
3. Procura o direito que consideres mais estranho e tenta justificá-lo… se for necessário, pede ajuda aos professores.
Convenção dos Direitos das Crianças (retirado de http://www.junior.te.pt/servlets/Rua?P=Sabias&ID=205)
| O texto original pode ser encontrado em | ||
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- ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais. - ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.
- ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais. - ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças. - ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
- ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar. - ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário. - ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
- ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua. - ARTIGO 31º
Tens direito a brincar. - ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
- ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga. - ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres. - ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender. - ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
- ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra. - ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais. - ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
- ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também. - Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: o esquecimento dos direitos das crianças.


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