A Bruxa Pernilonga é uma personagem dos contos tradicionais russos. Tinha dentes afiados para comer criancinhas, uma cabeleira desgrenhada e uma casa com pernas de galinha.
Esta actividade foi preparada para a turma do 4.º ano da EB1 de Carvoeiro, da Professora Benedita, como exercício de filosofia com crianças e como aula comemorativa do Dia Mundial da Criança.
A Bruxa pernilonga
Neil Philip (reconto): Livro ilustrado de contos de fadas, Porto, Civilização, 1998
Para ouvir: "
A cabana de Baba Iaga" (ou "
A cabana com patas de galinha"), excerto de
Quadros de uma exposição, de Modest Mussorgsky:
http://youtu.be/8rW_BOyFAf0 Era uma vez um viúvo que voltou a casar. A segunda mulher detestava a filha dele. Fazia tudo o que podia para tornar a vida da pobre menina num inferno. Um dia, quando o pai estava ausente, a madrasta disse: — Vai à casa da tua tia, a minha irmã, e pede-lhe linhas para coser.
A irmã da madrasta era a Bruxa Pernilonga que vivia numa cabana em cima de pernas de galinha e, por isso, a menina suspeitou que a madrasta preparava alguma partida.
Quando chegou à cabana da Bruxa Pernilonga e lhe pediu que lhe emprestasse as linhas, a bruxa respondeu:
— Com certeza! Enquanto eu as procuro, senta-te e vai tecendo.
Assim que a menina se sentou ao tear a Bruxa Pernilonga chamou a criada e ordenou-lhe:
— Prepara um banho bem quentinho para a minha sobrinha porque quero comê-la ao pequeno-almoço.
A menina ouviu tudo por acaso, pediu à criada que não aquecesse muito a água e como recompensa deu-lhe um lenço bonito. Depois Ouviu a Bruxa Pernilonga dizer ao gato:
— Podes arrancar os olhos da minha sobrinha com as tuas garras.
Mas a menina deu ao gato um bocado de presunto, e ele, por sua vez, deu-lhe um pente e uma toalha, dizendo:
— Foge! Se ouvires a Bruxa Pernilonga a perseguir-te, atira isto para trás de ti.
A menina saiu a correr de casa. Os cães da Bruxa Pernilonga pularam sobre ela para a morderem, mas a menina atirou-lhes pão e eles deixaram-na passar. O portão da Bruxa Pernilonga tentou fechar-se, mas a menina untou-lhe as dobradiças e conseguiu sair. O vidoeiro que estava junto ao portão tentou flagelar-lhe os olhos, mas ela atou-o com uma fita e ele deixou-a passar.
Entretanto, o gato sentou-se ao tear e foi tecendo no lugar da menina e sempre que a Bruxa Pernilonga perguntava “Estás a fiar, queridinha?”, ele respondia “Estou ,sim, tia!” Mas quando a Bruxa Pernilonga veio ver o que se passava e viu a enorme confusão de fios que ele tinha feito, espumou de raiva. Bateu no gato, que lhe respondeu:
— Durante todo o tempo que te servi não me deste uma espinha, mas a tua sobrinha deu-me um pedaço de presunto.
A Bruxa Pernilonga bateu na criada, nos cães, no portão e no vidoeiro, mas todos lhe disseram que a sobrinha tratara melhor do que ela algum dia o fizera. A Bruxa Pernilonga montou no seu almofariz mágico e partiu em perseguição da sobrinha.
Quando a menina sentiu a bruxa a aproximar-se, atirou para trás de si a toalha, que se transformou num rio muito largo. A Bruxa Pernilonga rangeu os dentes de raiva porque não consegui passar por cima das águas que corriam. Voltou a casa e foi buscar o seu gado. Este bebeu a água do rio, que secou, permitindo que a bruxa o atravessasse.
A menina sentiu, outra vez, a Bruxa Pernilonga muito perto. Desta vez atirou para trás de si o pente, que se transformou numa floresta escura e densa. Berrando de fúria, a Bruxa Pernilonga começou a roer as árvores com os dentes afiados e retorcidos e foi avançando por entre os troncos e ramos. Quando conseguiu sair da floresta a menina chegara à porta de casa, entrou e, rapidamente, fechou a porta atrás de si.
Depois disto o pai expulsou a cruel madrasta, e ele e a menina viveram, para sempre, rodeados de felicidade e prosperidade.
Questões para refectirmos:
1. A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adoptada pelas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990. Se fosses tu a propor às Nações Unidas uma lista dos direitos das crianças, que direitos proporias? Por quê?
No teu caderno, escreve dois direitos que consideres importantes e a sua justificação.
2. Lê a lista de direitos que se encontra no blogue e descobre que direitos da menina da história foram desrespeitados.
3. Procura o direito que consideres mais estranho e tenta justificá-lo… se for necessário, pede ajuda aos professores.
Convenção dos Direitos das Crianças (retirado de
http://www.junior.te.pt/servlets/Rua?P=Sabias&ID=205)
O texto original pode ser encontrado em
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- Como já deves ter ouvido falar, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos das Crianças". Essa lei tem 54 artigos que explicam cada um dos teus direitos.
- Os artigos que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.
- ARTIGO 1º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.
- ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
- ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
- ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
- ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
- ARTIGO 9º
Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
- ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.
- ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.
- ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
- ARTIGO 13º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.
- ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
- ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.
- ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.
- ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
- ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
- ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
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- ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.
- ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.
- ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.
- ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
- ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
- ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.
- ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
- ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
- ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
- ARTIGO 31º
Tens direito a brincar.
- ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
- ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
- ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.
- ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.
- ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
- ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.
- ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
- ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
- ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.
- Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: o esquecimento dos direitos das crianças.